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Em casos complexos, contar com um advogado experiente pode fazer toda a diferença.

Aqui no escritório LGF Advogados Associados, você encontra uma advocacia especializada em Direito Criminal, com advogados experientes e atuação estratégica.

Nossa equipe está sempre à disposição para oferecer uma atuação personalizada, buscando as melhores soluções para cada caso e garantindo o acompanhamento necessário em todas as etapas do processo.

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ATENDIMENTO IMEDIATO

Em situações urgentes, nossa equipe está preparada para agir com rapidez e estratégia, oferecendo assistência jurídica desde os primeiros momentos.

ATENDIMENTO PERSONALIZADO

Analisamos as particularidades da sua situação para definir a melhor estratégia de atuação e apresentar uma proposta de honorários adequada às necessidades do seu caso.

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Valorizamos um atendimento próximo, atencioso e individualizado. Estamos aqui para ouvir suas necessidades, esclarecer suas dúvidas e oferecer o suporte necessário durante todas as etapas da atuação jurídica.

ATENDIMENTO SIGILOSO

A confidencialidade é um dos pilares da relação entre advogado e cliente. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com absoluto sigilo e profissionalismo.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

Em primeiro lugar, é importante destacar que a pessoa presa tem direito à preservação de sua dignidade e integridade física. Além disso, possui direitos básicos, como o de permanecer em silêncio, comunicar-se com uma pessoa por ela indicada, conversar reservadamente com seu advogado e ser informada sobre os motivos de sua prisão. Também deve ser apresentada à autoridade judicial no prazo de até 24 horas, para a realização da audiência de custódia.

Na audiência de custódia, é analisada a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. Em outras palavras, verifica-se se estão presentes os requisitos legais que autorizam que o indivíduo responda o processo preso e se, diante das circunstâncias do caso, alguma medida cautelar diversa da prisão seria suficiente. Afinal, a liberdade é a regra, e a prisão, uma medida excepcional.

A audiência de custódia não encerra a investigação. Após sua realização, o procedimento investigatório continua normalmente.

Ao final das investigações, a autoridade policial elaborará um relatório e encaminhará ao Ministério Público, que analisará as informações reunidas e poderá, conforme o caso, propor um acordo, oferecer denúncia, promover o arquivamento ou pedir que a autoridade policial realize novas investigações ou esclarecimentos sobre o caso.

Depende. Em situações de flagrante delito, por exemplo, a polícia pode entrar em uma residência sem autorização judicial. No entanto, é necessário que existam elementos concretos que indiquem a ocorrência de um crime no interior do imóvel.

É importante ter atenção: uma denúncia anônima, por si só, de que estaria ocorrendo um crime na residência, ou o simples cheiro de maconha vindo do local, sem outros elementos que confirmem a suspeita, não são suficientes, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Nessas situações, a entrada dos policiais pode ser considerada ilegal, e as provas obtidas a partir dela podem ser anuladas.

Ninguém é obrigado a fornecer sua senha ou a colaborar ativamente para produzir provas contra si mesmo.

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